Comemoração em dose dupla

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A generosidade dos amigos e parceiros de labuta diária ocasionou uma festinha surpresa no DIÁRIO, na última quarta-feira (26), antecipando a comemoração pelo niver deste escriba baionense, além de marcar os 10 anos de trabalho como diretor de Redação do jornal. Os amigos William Silva e Esperança Bessa se encarregaram dos discursos, que muito me comoveram. Esperança e Aline Epifânio foram as diligentes idealizadoras do evento, com participação de grande parte da equipe de 106 profissionais. Registro o encontro (aqui retratado por Marcelo Lélis) para agradecer humildemente o carinho, o comprometimento e a paciência desse talentoso time que trabalha arduamente, dando sua contribuição para manter o DIÁRIO na posição de liderança e destaque em que se encontra. Obrigado a todos.

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Tribuna do torcedor

Por Marcos Flávio (mfls1@yahoo.com.br)
Sou viciado nos seus artigos e em grande parte concordo com suas colocações. Não querendo alongar-me muito, falando sobre o meu ponto de vista como torcedor do remo e frequentador dos jogos do leão, observo um time fraco defensivamente que começando pelo goleiro que estranhamente não sabe sair do gol e leva gols de cabeça em plena pequena área, os laterais Levy não está bem e Alex Ruan caiu de produção apesar de ser um muito bom jogador e a zaga  ( até respirei fundo!!!!! ) esse Rogélio , meu Deus, estabanado e grosso!!! e o que mais me irrita, pois acompanho todos os jogos, é que a defesa faz faltas desnecessárias próximos da área e que essas bolas alçadas na área são ” um Deus nos acuda ” e será que ninguém observa isso????? lembro ainda que o rafael Andrade chegou e é um excelente cabeceador e , talvez você no concorde comigo, mereça de imediato uma oportunidade no time titular.
Acho também, que o Val Barreto está mal e principalmente se mostra um jogador que não se antecipa ao zagueiro e posiciona-se mal na área, apesar de ter feito dois gols importantes contra Paragominas e Paysandu sendo que o mérito dos gols foram de Ratinho e Thiago Potiguar, acho também é  que o Leandro Cearence mereça uma oportunidade pois  na atual conjuntura ele se encaixaria melhor ao time.
Enfim, caro Gerson, quero parabenizar você pela sua competência e pelo seu aniversário tambÉm que passou essa semana, e espero que esse seja o primeiro de muitos e-mails que lhe mandarei externando o minha opinião como torcedor paraense e admirador dos seus comentários. Abraço do amigo Marcos Flávio.

A decisão do Supremo

Por Pedro Serrano, em CartaCapital

O crime de formação de quadrilha não ficou provado, e a decisão do STF foi correta. Barbosa, por sua vez, desrespeitou a instituição ao atacar colegas de Supremo

A discussão sobre quadrilha dividiu os ministros em 2012, dividiu no ano passado e, agora, voltou a dividi-los, mas desta vez com um resultado diferente: em favor dos réus. A razão da divergência é simples: a acusação não conseguiu provar que os réus se reuniram de forma permanente com o propósito de cometer crimes. Seis ministros entendem que não houve formação de quadrilha e sim, como votou Rosa Weber, “situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais”.

Contudo, diante das pressões por um julgamento exemplar, não seria possível concluir que “formação de quadrilha”, “sofisticada organização criminosa” ou simplesmente “associação criminosa” são tudo a mesma coisa?

BarbosaNão, essa possibilidade não existe. O crime de formação de quadrilha está claramente definido no Código Penal, e ocorre quando três ou mais pessoas se associam, de maneira estável e permanente, com o propósito de cometer crimes e perturbar a paz social. O que, convenhamos, não ficou provado no julgamento.

Segundo o voto da ministra Cármen Lúcia, no caso da AP 470, tantos os réus ligados aos partidos políticos quanto os relacionados às agências de publicidade não se associaram com este fim específico. Para a ministra, eles já ocupavam tais cargos quando outros crimes foram cometidos.

A ministra Rosa Weber argumentou ainda que só atuam em quadrilha pessoas que sobrevivem dos produtos conquistados pelo crime. “O fato narrado na denúncia caracteriza coautoria e não quadrilha”, afirmou à época do julgamento.

Lampião no processo

É preciso lembrar que o delito de formação de quadrilha surge no Código Penal brasileiro na época do cangaço no sertão nordestino, quando a simples existência do grupo organizado por Lampião causava desassossego na sociedade. Ou, como diz o artigo 288 do código, era uma ameaça à “paz social”. O exemplo do cangaceiro como referência a quadrilha chegou a ser citado por Cármen Lúcia em plenário.

O debate tampouco é inédito no Supremo. Já em 2007, quando da aceitação da denúncia que deu origem à Ação Penal 470, já havia vozes na própria Corte que entendiam que a reunião de algumas pessoas para cometer delitos — sejam de ordem financeira ou eleitoral — dentro de uma agremiação política, não caracterizava a formação de quadrilha.

Mesmo assim a denúncia foi aceita sob o argumento de que era preciso ir a fundo na investigação. Cinco anos depois, superada toda a instrução penal, a acusação do Ministério Público manteve-se igualmente desprovida de provas.

Em agosto do ano passado, um caso similar chamou a atenção e sua decisão caminhou na linha da divergência aberta por Lewandowski. O STF condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) e outros dois réus por fraude em licitações na cidade de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002, porém os absolveu do crime de quadrilha. No entendimento do ministro Dias Toffoli, revisor do caso, não ficou provada a associação permanente para cometer crimes, como acusou o Ministério Público, restando apenas a união dos envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria. Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki, que ainda não se pronunciaram sobre a AP 470, acompanharam o voto de Toffoli.

JB argumentou que o caso do mensalão é diferente dos aludidos julgados mas, no tocante a definição do crime de quadrilha ocorrida nesses julgamentos, essa afirmação não se sustenta. Tais julgados estabeleceram critérios para caracterização do crime. Não observá-los neste atual julgamento sem clara justificação do porquê da mudança fere a coerência como princípio da jurisdição.

O que fez a maioria do STF agora foi manter a coerência da Corte em seus julgados, o que no entender da Teoria Constitucional contemporânea é um direito fundamental da pessoa humana jurisdicionada

Desrespeito de Barbosa

De qualquer forma é inegável a divisão da Corte, o que indica correção na decisão por inocência. A questão não é de fácil interpretação, se o fosse não teria ocasionado tal divisão.

Por isso não é nada razoável quem se filie a uma dessas interpretações, por mais convicção que tenha, desqualificar os que pensam de forma contraria.

Esse fato por si só desautoriza o presidente da Corte a agir como agiu, chegando ao ponto de injustamente desqualificar a pessoa de seu colega, o ministro Barroso, pelo simples fato deste não pensar como ele.

A forma agressiva como se dirigiu a seu colega, sem favor nenhum a um dos maiores constitucionalistas brasileiros, foi totalmente despropositada, revelando comportamento estranho e inadequado a um integrante da Suprema Corte, em especial sendo seu Presidente.

No final fez discurso político, em tom de dar um pito em seus colegas contrários à sua posição. Falou como se o caso fosse de fácil e unívoca interpretação, chegando ao ponto de acusar motivações não jurídicas de seus colegas na decisão, o que também não é adequado a uma Corte de Justiça. O presidente desrespeitou seus colegas e, por consequência, o próprio STF.

De qualquer modo, esta correta decisão do STF não altera o fato de que os réus foram condenados a penas pesadas por crimes graves e infamantes por decisão irrecorrível.

Desorganização e apatia

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Por Gerson Nogueira

unnamed (26)Dispersivo, o Remo parecia estar cumprindo tabela. Burocrático, trocou passes de lado, errou a maioria das saídas e pouco agrediu o Nacional nos primeiros 45 minutos. Comportamento incompatível com um time que briga pela classificação na Copa Verde, competição mais importante da temporada para os clubes paraenses.

A disposição demonstrada para decidir o turno contra o Paissandu sumiu de cena e o Remo foi apático na maior parte do primeiro tempo. O Nacional se defendia com duas linhas de defensores e esperava.

Respeitou o dono da casa até os 20 minutos. A partir daí, liberou seus laterais e passou a explorar o contra-ataque com mais afinco. Ameaçou duas vezes, com Jefferson Recife e Romarinho, em chutes de fora da área. Enquanto isso, o Remo teimava em usar Eduardo Ramos como ponta-direita e Potiguar como meia de ligação.

Na prática, Jonathan e Ilaílson eram os únicos a conduzir a bola com lucidez do campo de defesa. Como Ramos, o homem da criação, estava esquecido na direita, os dois volantes tomavam as iniciativas, com os problemas desse tipo de improvisação. Ilaílson até fez dois excelentes passes para Potiguar e Alex Ruan, mas o time sentia falta de organização. A bem da verdade, sentia falta de um esquema de jogo.

Aos 32 minutos, uma jogada manjada resultou no primeiro gol da partida. Chapinha cruzou bola na área e o grandalhão Fabiano desviou de cabeça, abrindo o placar para o Nacional. Um gol fácil, sem maior esforço ou criatividade, mas com a colaboração da zaga azulina, que não marcou o centroavante.

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Com a desvantagem, o Remo deixou a letargia de lado e resolveu avançar em busca do empate. Cruzou mais bolas e arriscou mais de fora da área, mas sem causar sobressaltos ao Jairo, com exceção de um disparo de Alex Ruan de fora da área e um chute de Eduardo Ramos na gaveta, lance que obrigou o goleiro baré a fazer uma grande defesa.

Depois de ser saudado com vaias no final da primeira etapa, o Remo voltou com Ratinho no lugar de Levy e uma postura diferente. Mais adiantado,  pressionou insistentemente e criou logo duas boas chances antes dos 5 minutos. Val Barreto perdeu o gol batendo da pequena área e Ratinho foi desarmado quando ia finalizar.

Para azar do Remo, Ratinho se contundiu na jogada e teve que ser substituído por Zé Soares. Como a situação permanecia intrincada, Charles trocou Eduardo Ramos por Athos e o time ganhou em movimentação e dinâmica. Mas insistia no erro de abandonar o jogo pelas pontas, concentrando as manobras pelo meio da área, justamente onde o Nacional mantinha todo o seu bloqueio defensivo.

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Com o incentivo da torcida, o time atacava a todo instante e o gol veio em jogada de linha de fundo, que envolveu Potiguar e chegou até Alex. Este tocou para o meio encontrando Zé Soares, que desviou para as redes, aos 20 minutos. Entusiasmado, o Remo se manteve ofensivo e dois minutos depois quase virou o marcador. Athos deu passe preciso para Alex, mas este finalizou por cima do gol.

O jogo permaneceu aberto até o final, com o Nacional tentando explorar contra-ataques, com Daílson aberto pela direita e Chapinha pela esquerda, mas o Remo era mais presente no ataque. Zé Soares, Potiguar e Val Barreto ainda desperdiçaram oportunidades, mas o escore permaneceu inalterado até o final.

Depois da partida, o técnico Francisco Diá comentou que o Naça jogou conforme o planejado. Permaneceu fechado e explorando os erros do adversário. Charles Guerreiro lamentou a apatia do primeiro tempo e falhas individuais, criticando ainda o individualismo de alguns jogadores. Não falou em planejamento de jogo, coisa que o Remo não tem.

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Naça conseguiu o que buscava

O técnico do Nacional havia dito na véspera que buscava em Belém um empate ou pelo menos fazer um gol. Com isso, julgava conquistar o resultado mais interessante para decidir a vaga em Manaus, no dia 9, por ocasião da inauguração da Arena Amazônia. Saiu de Belém com as duas coisas. Empatou, marcando gol. Avalia, com razão, que a missão de classificar o Naça ficou mais fácil.

O Remo, ao contrário, desperdiçou boa chance de estabelecer vantagem segura para no cruzamento. Agora terá que correr e jogar mais para superar o esforçado e brigador azulino amazonense. (Fotos: MÁRIO QUADROS/Bola) 

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Associado elogia Sócio Bicolor

Ao contrário do leitor-torcedor Fábio Braga, cuja reclamação publiquei ontem aqui, o Pablo Giordano escreve à coluna para elogiar a presteza do programa Sócio Bicolor, que avisou em tempo hábil sobre o local de retirada dos ingressos para o último Re-Pa. “Sempre leio a sua coluna e vou discordar do torcedor Fábio Braga. O Sócio Bicolor informou aos seus associados sobre a retirada dos ingressos conforme e-mail (que foi anexado à mensagem). No primeiro clássico, o mando era do Paysandu e nós, sócios, entramos com a carteirinha. Já no segundo jogo, cujo mando era do Remo, tínhamos que retirar na Curuzu ou na sede social. Sugiro que o torcedor verifique se o seu e-mail está correto, pois o meu está e todos os dias recebo informações sobre o Paysandu”, esclarece o Pablo.

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Agradecimentos

Aproveito para registrar as dezenas de manifestações pelo meu aniversário, ontem. Amigos antigos e novos, além de colegas de trabalho, foram generosos ao expressar seu carinho por este escriba baionense. Obrigado a todos, de coração.

(Coluna publicada na edição do Bola/DIÁRIO desta sexta-feira, 28)

Ministros derrubam tese de formação de quadrilha

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) absolver oito réus condenados por formação de quadrilha na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Entre os beneficiados pela decisão estão ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério.  O placar a favor da absolvição está em 6 a 1. Os votos de quatro ministros ainda serão proferidos.

O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram que houve um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.

Com a decisão, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram executadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. Se recursos tivessem sido rejeitados, os condenados que estão em regime semiaberto passariam para o fechado. De acordo com o Código Penal, as penas acima de oito anos têm cumprimento em regime fechado, no qual não são concedidos benefícios, como trabalho externo. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto, o ex-deputado José Genoino cumpre quatro anos e oito meses e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.

O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas. Nesta fase do julgamento, os ministros decidiram se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes.

A sessão hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. O voto favorável de Zavascki já era esperado. O ministro argumentou que a estipulação das penas no crime de quadrilha foi “exacerbada” e sem a devida fundamentação jurídica.

“Nada impede que, ao julgá-los [os embargos infringentes], o tribunal promova especificamente um novo juízo sobre a pena aplicada”, ponderou. Teori elogiou o voto de Barroso e disse que acatou a prescrição dos crimes, pois, no seu entendimento, a pena máxima cabível seria inferior a dois anos de reclusão, o que, a levar em consideração a data da prática dos crimes, estariam prescritos. Rosa Weber votou em seguida também pela absolvição. Na sessão de ontem (26), os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia absolveram os condenados por entenderem que não houve o crime de quadrilha. Somente o ministro Luiz Fux votou pela condenação.