STF derruba diploma de jornalista

Do UOL

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão. Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.

Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional.

O relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não deve fechar os atuais cursos de jornalismo. Segundo Mendes, cursos de jornalismo são importantes para o preparo técnico dos profissionais e devem continuar nos moldes de cursos como o de culinária ou educação física, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.

O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral”, afirmou.

Disputa jurídica
Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal. O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.

Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

No último dia 30 de abril, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal.

Sertesp x Fenaj
Tais Gasparian, representante da Sertesp, afirmou durante julgamento que artigo do decreto-lei 972 apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. De acordo com Gasparian, a profissão de jornalista é desprovida de qualificações técnicas, sendo “puramente uma atividade intelectual”. A representante questionou qual o consumidor de notícias que não gostaria de receber informações médicas, por exemplo, de um profissional formado na área e não de um com formação em comunicação.
 
Fenaj defende diploma
Em carta ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria Geral da República, o presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio de Andrade, defende o diploma para o exercício da profissão de jornalista. “São milhares de ‘profissionais’, sem formação técnica adequada, a coletar informações e a transmiti-las ao público, expondo e vulnerando a cidadania.”

Gasparian lembrou ainda que a obrigatoriedade do diploma foi instituída por uma junta militar que nem poderia legislar por decreto-lei. A ideia, defende a representante, era restringir a liberdade de expressão na época da ditadura, “estabelecendo um preconceito contra profissionais que atuavam na área”, afirmou. Gasparian citou ainda a impossibilidade de se exigir diploma de jornalismo dos profissionais que atuam em blogs ou outras ferramentas atuais da internet.

O Procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que o curso superior de jornalismo age como obstáculo à livre expressão estabelecida na Constituição. “A atividade exige capacidade de conhecimento multidisciplinar”, afirmou Souza, acrescentando que o diploma fecha a porta para outros profissionais transmitirem livremente seu conhecimento através do jornalismo. O procurador-geral afirmou ainda que o decreto-lei foi estipulado por um governo avesso à liberdade de expressão, visando afastar pessoas que se colocavam contrárias ao regime de então.

Do outro lado estava a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), favorável ao diploma. O advogado da entidade, João Roberto Fontes, afirmou que a não exigência do diploma significa uma precarização das relações trabalhistas entre donos de conglomerados e jornalistas. “Haverá uma proletarização ainda maior da profissão de jornalismo, uma vez que qualquer um poderá ser contratado ao ‘bel-prazer do sindicato patronal'”, afirmou Fontes. O advogado lembrou que a imprensa é conhecida como o quarto poder. “Ora, se não é necessário ter um diploma para exercer um poder desta envergadura, para que mais será preciso?”, questionou.

Grace Mendonça, em nome da Advocacia-Geral da União, citou a regulamentação em outras profissões para defender que o jornalismo também tenha suas exigências. Ao defender o diploma, Mendonça citou a figura do colaborador, que pode disponibilizar à sociedade seus conhecimentos específicos, e do provisionado, que poderá atuar em locais em que não haja jornalista formado. “A simples leitura do decreto, livre das circunstâncias temporais [do período do regime militar], não afronta a Carta da República. Seu conteúdo é constitucional”, finalizou Mendonça.

Considero um erro grave, para o exercício da profissão, a não obrigatoriedade do diploma. Na maior parte do país, teremos aventureiros de toda espécie metendo-se a trabalhar na profissão, já, por origem, tão sacrificada em termos de ganhos. Sem a formação específica, que já é deficiente, a situação ficará pior ainda. Nenhuma profissão séria pode abrir mão de formação acadêmica. E sou insuspeito, pois escrevo na condição de escriba sem diploma.   

22 comentários em “STF derruba diploma de jornalista

  1. GERSON, eu nem sei o que dizer sobre essa ANÁRQUICA decisão do STF. As CONSEQÜÊNCIAS desse RETROCESSO precipitam uma ILEGITIMIDADE CATASTRÓFICA para a IMPRENSA BRANCA.
    GERSON, onde e em quem se pode CONFIAR?
    Eu LAMENTO PROFUNDAMENTE, mas se isso NÃO for COMBATIDO e SUPERADO de forma PACÍFICA através dos meios LEGAIS, ficarei com a SENSAÇÃO de que um LEVANTE estará com as HORAS CONTADAS para ACONTECER. Protestarei MARCHANDO com uma BANDEIRA “MARROM CRUZADA PELO BRANCO”, pois sou um CONSUMIDOR da IMPRENSA BRANCA!

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    1. As consequências serão funestas, amigo Marco. Infelizmente, um tribunal se reuniu e julgou a obrigatoriedade do diploma deixando claro o completo desconhecimento da matéria. Houve um ministro que chegou a afirmar – não é brincadeira – que jornalismo é um misto de “literatura e arte”!!! Vou te contar… sem sacanagem, um cara desses levava pau no colégio Levindo Rocha lá de Baião.

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    2. Essa é mais uma clara ação de politicagem corrupta por parte das empresas paulista. Elas (empresas-sp) são uma quadrilha que age no Brasil e vem praticando danos como esses, que agora lesam os jornalistas e quais serão os próximos.
      Acho também que a nossa classe poderia ser mais atuante e reivindicado com mais vontade esse afronto ao profissional graduado de jornalismo. Agora meu diploma perderá sentido!

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  2. PARABÉNS AO STF…QUE BOM QUE EXISTE JUSTIÇA(mesmo que seja um pouco) AQUI NO BRASIL.ESTAVA MAIS DO QUE NA HORA DE ACABAR COM PANELINHAS DE JORNALISTAS BABACAS QUE SÓ PORQUE TEM DIPLOMA QUEREM PISAR NOS QUE NÃO POSSUEM.EU SOU RADIALISTA,LOCUTOR E JORNALISTA,INCLUSIVE POSSUO DRT NESSAS ÁREAS MAS NEM POR ISSO FICO HUMILHANDO OS “POBRES COITADOS” QUE NÃO TEM DIPLOMA OU DRT,PRA FALAR A VERDADE É CARO CURSAR JONALISMO,E O PAÍS É UM DOS MAIS CAPITALISTAS DO MUNDO,NEM TDO MUNDO NASCEU EM BERÇO DE OURO. ATÉ UM TEMPO ATRÁS EU TAMBÉM NÃO POSSUÍA DRT.AH,MAIS UMA COISA,UNIVERSIDADES NÃO FAZEM BONS JORNALISTAS,ALIÁS,NENHUMA O FAZ,É A MESMA COISA COM RÁDIO, NÃO EXISTE FACULDADE QUE FAÇA NASCER UM RADIALISTA NOS ALUNOS,OU O CARA NASCEU PRA AQUILO OU DESISTE,NADA CONTRA QUEM TEM VONTADE EM FAZER FACULDADE DE RÁDIO OU JORNALISMO,MAS A MELHOR ESCOLA É A VIDA,TUDO O QUE SEI NÃO APRENDI SENTADO EM UMA CADEIRA DE UNIVERSIDADE,E FAÇO UM DESAFIO:PODEM CHAMAR QUALQUER FORMANDO EM JORNALISMO QUE EU ME GARANTO …

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  3. Nivelar por baixo é garantir liberdade de expressão?

    Nesta quarta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 1, extinguir a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalismo. No cerce na argumentação, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a exigência de curso superior para o jornalismo fere a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. Ainda, que não há nenhuma verdade científica nos cursos de Comunicação Social que assegure à coletividade estar isenta de riscos, como há nos cursos de engenharia, medicina, direito.

    Com essa decisão, nossos altos magistrados, escolhidos não pelo povo, mas por um complexo jogo de clientelismo entre os Poderes da União, faculta a qualquer cidadão brasileiro o direito de exercer a profissão. “Você, jovem, que terminou o segundo grau agora com nota máxima em redação, seja bem vindo! Temos duas pautas com caráter interpretativo, mas não esqueça de usar o lead e a pirâmide invertida!”… Temo frases como essas serão bem factíveis de agora em diante.

    O nobre relator comparou o exercício da profissão de jornalismo às profissões de cozinheiro e costureiro. Ou seja, qualquer um, tendo o dom, pode exercer. Nesses casos, só se procura o curso superior para aprimoramento, mas ele não é imprescindível. Mas onde mais se aprende as técnicas, os parâmetros e, principalmente, a ética que rege o jornalismo, senão nas universidades? Se, com a exigência do diploma vigorando há 40 anos, vemos tantos escândalos e abusos por parte da imprensa, quem dirá agora que o diploma não é obrigatório?

    Claro, sempre há um interesse por trás de tudo. Sem a exigência de nível superior, o que pressupõe formação intelectual e cultural sólidas, que segurança trabalhista/salarial/ética o jornalista formado terá? Em nome da liberdade de expressão, nivelou-se por baixo o jornalismo brasileiro. Na nossa realidade, que jovem pagaria dois ou três salários mínimos em um curso cujo diploma não tem validade constitucional? Nos próximos dez anos, as faculdades de Comunicação Social serão um hobbie para os mais abastados? Um jovem de 18 anos, que escreve para um blog, teria maturidade, embasamento, técnica e ética o suficiente para exercer o jornalismo e se responsabilizar judicialmente, se necessário? O que posso dizer é que, como jornalista profissional, vejo com grande pesar o retrocesso histórico ao qual o povo brasileiro foi submetido pelos nossos magistrados.

    Por João Paulo Veloso – jornalista profissional (DRT 508), seminarista da arquidiocese de Palmas e autor do blog alegriaesantidade.blogspot.com

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  4. Gerson, em primeiro lugar, parabéns pelo blog. Assuntos diversificados para além do futebol e da mesmice. Legal! Quanto ao assunto em tela, lamentável a decisão do Supremo e, para variar, o carro-chefe dessa decisão é de novo, o sr. Gilmar Mendes. Sou filho de radialista e sindicalista e por isso nutro profundo respeito pelos trabalhadores de empresas de radioteledifusão, mas são profissões totalmente diferentes. Se para ser radialista a experiência, o traquejo e a boa dicção (em falta hoje em dia no rádio, lógico está que me refiro somente aos locutores) são fundamentais e não há curso superior para isso, no caso dos jornalistas, não. A formação superior é condição sine qua non, sim. Concordo com a FENAJ: é um duro golpe à formação superior da comunicação. Se atualmente os publicitários experientes já admitem que a habilidade e competência acadêmicas são essenciais e complementares à experiência (vide o caso do Abílio), imagine no ofício de editar, produzir informação. Produzir texto, escrever bem, de fato, é um dom, um exercício intelectual prazeroso. O jornalismo, é mais que isso: requer técnica, formação sistematizada, conhecimento da teoria comunicativa. Chamar os jornalistas diplomados de “babacas” sugere despeito e revela um preconceito atroz aos “com-diploma”. Que tal se qualquer um pudesse ser juiz, sem precisar de formação superior? Voltar aos classistas? Aí, veríamos o real discurso de Gilmar e companhia…

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    1. Olá querido Cássio…primeiramente,obrigado por sua sinceridade,vejo que você não vê tudo como passivo,(que bom)quero ressaltar que quando eu disse:”Jornalistas Dipomados Babacas” não quis generalizar a classe toda,mas é fato afirmar que a maioria dos “DIPLOMADOS” são arrogantes e acham que são “O ÚLTIMO GÁS DA COCA-COLA”,eu digo isso por experiência própria,nas últimas rádios e mídias onde trabalhei era assim,a arrogância predominava desde colegas a diretores,e como é da natureza do sagitariano(sou de sagitário)eu defendia com unhas e dentes os que não sabiam se defender das garras dos idiotas que só sabiam humilhá-los.Mas não pense você que relatado isso estou incentivando a fuga das universidades.Mas quero dizer :basta de arrogância e hipocrisia de nossa classe.

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  5. É uma palhaçada não exigir diploma para ser jornalista. Parece que o Gilmar Mendes (não merece ser chamado de excelentíssimo, pois demonstrou o quão analfabeto é) não sabe qual a importância de profissionais qualificados que tenham capacidade técnica para veicular informações. A partir de agora como podemos acreditar no que é notícia, se nem mesmo conhecem os princípios éticos da atividade, se não tem formação intelectual, olhar crítico para passar informação de maneira correta. Que manobra mais idiota para manipular e esconder as verdadeiras informações que são de interesse público. Querem colocar qualquer um nos veículos, para que as informações não sejam apuradas corretamente e que se forem sejam realizadas de maneira muito superficial, para que os podres políticos brasileiros não saiam da caixa preta do governo brasileiro. Porque será que essa medida foi tomada justamente agora? Só porque a imprensa nos últimos anos tem tido mais força para desmascarar o bando de políticos corruptos e ladrões e até mesmo para mostrar quão baixo é Gilmar Mendes, que além de preconceituoso, não tem capacidade para assumir um cargo de tamanha responsabilidade que é esse que ele ocupa a cadeira. Será que literatura e arte não é a política brasileira? Literatura de enganar o povo brasileiro e a arte de roubar. Seria legal exigir diploma para isso, o que acha Gilmar? Essa decisão é no mínimo absurda. Quer dizer que quem tem ensino médio pode ser jornalista? O que vai definir isso? O dinheiro de vocês para colocarem seus filhos, netos frente aos veículos de comunicação para que vocês exerçam ditadura da informação? Muito mais do que essa explicação que jornalismo é apenas literatura e arte, tem muita sujeita por debaixo desse tapete que já vem podre há muitos anos. Essa decisão deixou uma janela aberta: se literatura e arte não precisa de diploma, cursos como história, letras, administração, secretariado executivo, precisam? O que existe de cientifico nisso? Em vez de ficarem brincando com esse tipo de coisa, trabalhem realmente em prol do que merece ser discutido!!!!!!!!!

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  6. CLÉBER… SOU JORNALISTA DIPLOMADA E CONCORDO CONTIGO… TANTO QUE COMO ESTAMOS EM UMA PAÍS DOS MAIS CAPITALISTAS DO MUNDO E NÃO NASCI EM BERÇO DE OURO RESOLVI QUE QUER SER MÉDICA. HOJE MESMO VOU ABRIR UM CONSULTÓRIO E SEREI CIRURGIÃ… COM CERTEZA MUUUUITAS PESSOAS SERÃO MEUS PACIENTES PORQUE “NASCI” PRA OPERAR PESSOAS, MESMO SEM TER DIPLOMA, AFINAL NASCI COM DOM PRA MEDICINA. TEU CEREBRO É O PRIMEIRO QUE QUERO OPERAR…

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    1. MEU DEUS!!!!!!! Ô POVINHO MAIS BURRO,TATIANA,VOCÊ ENTENDEU TUDO ERRADO MULHER.VAI TOMAR BANHO,EU JÁ EXERÇO JORNALISMO HÁ 8 ANOS E SEMPRE SERÁ ASSIM!?CADE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO!?
      Ô DIABOS,SE NÃO RESPEITAM A OPINIÃO DOS OUTROS ENTÃO QUE NEM ABRAM A BOCA.EU QUERO DIZER, QUE QUEM JÁ ESTÁ ATUANDO EM RÁDIO E JORNAIS,E QUE JÁ POSSUI DRT NÃO SERIA NECESSÁRIO FREQUENTAR UMA UNIVERSIDADE PARA APRENDER O QUE JÁ SABE ,SERÁ QUE É TÃO DIFÍCIL ENTENDER?LEMBRA QUE COMENTEI DA ARROGÂNCIA DOS MEUS COLEGAS DE IMPRENSA!?ERA DISSO QUE ESTAVA ME REFERINDO TAMBÉM,TATIANA,PENSAMOS QUE COMO IMPRENSA SOMOS DEUSES…ME FAZ UM FAVOR,QUANDO VOCÊ “VIRAR MÉDICA” OPERE A TODOS QUE PENSAM IGUALMENTE A MIM…
      AH,MAIS UMA COISA,NÃO TE ENSINARAM O SIGNIFICADO DA PALAVRA “HUMILDADE” NA UNIVERSIDADE ONDE A NOBRE COLEGA SE FORMOU!?E TEM MAIS,MEU CÉREBRO NÃO TEM PROBLEMA…AGORA,VOCÊ FALAR QUE SOU DEFICIENTE MENTAL SÓ POR QUE PENSO O OPOSTO DOS ARROGANTES,AÍ É TOLICE(burrice) QUERIDA TATIANA,COMO DIZEM NO INTERIOR DO MEU ESTADO(SC),”VAI ACHAR UM LOTE PRA CARPI”.

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    2. Oi Tati, não sou formado, mas escrevo para um jornal há 4 anos, penso que a decisão dos ministros, como tudo na vida, mostra as duas faces.
      Pois, há funções e funções, não dá para comparar uma atividade que lida com a vida, fisica, humana, com a vida, imagem, humana.
      É claro que quem passa por um banco escolar garante muitas tecnicas, no entanto, a vida é também uma, senhora, grande escola. Temos boas materias, sim, feitas por não jornalistas, se considerando os diplomados!
      É minha singela opnião

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  7. Vamos, agora, às questões sem resposta:
    – A União indenizará os jornalistas diplomados que gastaram com a sua formação, diplomas, etc.?
    – As escolas de jornalismo continuarão a oferecer o curso de graduação?
    – Que motivações os profissionais terão para fazer especializações na área? Por exemplo: Por que eu, como jornalista diplomada, vou me especializar em jornalismo econômico se um economista pode ir lá e tomar meu lugar? Eu não posso atuar como economista, apesar de ter estudado economia no meu curso de jornalismo, na Universidade Metodista de Piracicaba (uma ótima formação, diga-se de passagem). E outra: quando me arrisco a escrever sobre economia, entrevisto quem entende muito do assunto e é da área. Se um economista for elaborar uma matéria para um jornal, consultará um jornalista para saber sobre os princípios éticos da escrita, procedimentos padrões de reportagem, entrevistas, fotografia, edição, etc.?
    – Os leitores ficarão á mercê de quaisquer escritores, despreparados, desmotivados?

    Sugestões:
    – Devemos mover uma ação judicial em massa contra a União, exigindo indenizações por prejuízos morais (porque essa situação é extremamente vergonhosa para a categoria) e pelo tempo e dinheiro gastos na nossa formação.
    – Os sindicatos devem tirar as nádegas das cadeiras e organizar manifestações em todo o país. O de Rio Preto, por exemplo, é inoperante; só o vejo fazer festinhas. Por que não organizam um ato de protesto aqui na região de Votuporanga.

    Abraços aos colegas apaixonados pela profissão e um pisão de pé aos cheios de ataques e estrelismo!

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    1. Questões muito pertinentes, Ester. De fato, há uma situação nova: o que devem fazer os profissionais que passaram quatro anos estudando Jornalismo? Rasgam o diploma, pura e simplesmente?

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  8. CLÉBER… VC É UMA MOSTRA DA DERROTA BRASILEIRA… VC É O EXEMPLO VIVO DE QUE UMA UNIVERSIDADE FAZ TODA DIFERENÇA, SABE POR QUÊ? PORQUE VC MESMO DISSE QUE APRENDEU COM A VIDA, MAS PELO JEITO A TUA VIDA NÃO TE DEU UM PINGO DE EDUCAÇÃO. “ARROGANTES, MAS DE CATEGORIA E E-D-U-C-A-Ç-Ã-O!!! DÁ PRA PERCEBER O NÍVEL INTELECTUAL DE UM POBRE COITADO PELO VOCABULÁRIO QUE USA!

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  9. A DISCUSSÃO VAI ALÉM DE UM PEDAÇO DE PAPEL CHAMADO “DIPLOMA”, INCLUI TODA A BAGAGEM ADQUIRIDA COM ELE… A OPINIÃO DE 8 MINISTROS NÃO MUDAM A MINHA: JORNALISTA PRA MIM É QUEM TEM DIPLOMA SIM… A BAGAGEM ADQUIRIDA NA FACULDADE NINGUÉM TIRA, NINGUÉM VENDE, NINGUÉM COMPRA! QUEM É VC PRA FALAR EM HUMILDADE SE DIZENDO O MAIOR “jornaleiro” DO PAÍS, O MAIS COMPETENTE DE TODOS? SIM, PORQUE AO DESAFIAR PROFISSIONAIS TU TE “achou” O MELHOR!!! ALÉM DE JORNALEIRO É CATARINENSE, DÁ PRA ENTENDER A FALTA DE CULTURA.

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  10. OPAAAAAA!!!!!!!ADOREI DISCUTIR COM VOCÊ TATIANA,MAS NÃO FAÇAMOS DESSE SITE UM RING,NÃO É MESMO!?TATIANA,NÃO ESTOU MENOSPREZANDO QUEM TEM DIPLOMA,NÃO É ISSO NÃO!PARA COM ISSO!!!!!!EU DISSE QUE,QUEM JÁ ATUA COMO JORNALISTA PROFISSIONAL HÁ TEMPOS E QUE POSSUI DRT SERIA PERDA DE TEMPO FEQUEN TAR UMA FACULDADE,É ISSO,E SÓ RESPONDI DAQUELA MANEIRA POR QUE VOCÊ TAMBÉM ME XINGOU,OU NÃO FOI SUA INTENÇÃO!?ME DESCULPA,MAS SOU “DESBOCADO” MESMO,ÀS VEZES NÃO MEÇO AS PALAVRAS.NÃO QUERO ME GABAR,MAS EU TRABALHAVA EM UMA DAS MAIORES REDES DE RÁDIO E TV DO BRASIL,A BARRIGA VERDE,EU GRAVAVA TAMBÉM PRA REDE TODA.VOCÊ É DE ONDE?AH,EU NÃO ENTENDI O MOTIVO DE VOCÊ TER ME CHAMADO DE “O MAIOR JNALEIRO”,PODERIA SER MAIS ESPECÍFICA?

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  11. NÃO TE CHAMEI, DISSE QUE VC FALOU EM HUMILDADE, MAS NÃO FOI NADA HUMILDE AO DIZER QUE DESAFIA QUALQUER DIPLOMADO… QUANDO FIZESTE ISSO DEIXASTE CLARO QUE TE ACHAS O MELHOR E IMBATÍVEL E ISSO NÃO É SER HUMILDE.

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  12. Publico texto muito bom escrito pela Jornalista Diplomada Carol Oliveira. Faço minhas as palavras dela:

    “Sou da 1ª turma de jornalimo da Unigran e da minha cidade, Dourados/MS.
    O sonho de ser jornalista foi concretizado em 2007 com minha colação de grau.
    Meu diploma chega nas minhas mão apenas em dezembro e o que era para ser motivo de orgulho,
    se tornou banalizado nesta última quarta-feira, qdo o STF votou contra a obrigatoriedade do diploma de jornalista.
    Diploma de Jornalista é inconstitucional?
    Ser jornalista é dom?
    Ser jornalista é ser intelectual?
    O jornalismo não traz maleficios a coletividade e a sociedade?
    Ora senhores ministros, em que redoma de vidro vcs vivem?
    Senão me engano, nós somos considerados o 4º poder, ao lado do executivo, legislativo e judiciario.
    O jornalismo não ético, faz sim mal a sociedade, a coletividade e ao país.
    Se não me engano, a imprensa elegeu o Collor e a mesma imprensa pediu seu impeachment.
    Reafirmo as palavras que o presidente da Fenaj disse ao jornal da globo: “Deixamos de ser uma categoria e passamos a ser um amontoado”.
    Retrocesso total! Quem perde, não somos nós, jornalistas formados, mas sim a sociedade que está sujeita a um jornalismo banalizado.
    Parabéns Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e Ministério Público Federal, vcs envergonharam 80 mil profissionais, que por amor a profissão decicaram horas de estudo em um banco da faculdade e que buscaram especialização.

    Um dia após a votação, meu patrão teve a arrogancia de me falar:
    – Carol, procure o presidente do sindicato e faça uma entrevista com ele sobre a decisão do STF. Quero ver a cara de derrotado dele na TV, ele não era o bom por ter diploma? Hj, eu também posso ser jornalista!

    Outra experiencia é, alguns colegas não formados dizerem:
    – Eu pago R$50 pelo seu diploma!

    Muito obrigada queridos ministros…
    Não tenho vergonha de ser jornalista e de ter diploma. Tenho vergonha de ser BRASILEIRA!! ”

    EU TAMBÉM TENHO, CAROL! O ÚNICO ORGULHO QUE ME RESTA É SER GAÚCHA!

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  13. QUEM SABE O GOVERNO LULA, ASSISTENCIALISTA QUE SÓ, NÃO CRIA A BOLSA DIPLOMA PARA CALAR OS JORNALISTAS QUE PASSARAM ANOS ESTUDANDO E GASTANDO PARA OBTER O CANUDO. É BEM A CARA DESSE GOVERNO FAZER ISSO.

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  14. Na realidade, o que o STF decidiu foi sobre a constitucionalidade (compatibilização com as normas da Constituição da República), ou não, da lei que exigia diploma e registro para o exercício da profissão de jornalista. Vale dizer, para o desempenho do ofício de comunicador social.

    Como leigo, ainda não me posicionei definitivamente acerca do assunto. Como advogado, sou favorável à decisão.

    Seria interessante que lessem os incisos IV, V, IX, X, XIII e XIV do art. 5.º da Constituição, que tratam diretamente da matéria e serviram para julgar o Decreto-lei que impunha a obrigatoriedade do diploma e registro. São pequenos, uma frase cada. A Constituição atualizada pode ser encontrada aqui:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

    É importante esclarecer a origem desse processo, por que ele chegou ao Supremo e, principalmente, por que a maioria dos ministros (10, dos 11) decidiu pela dispensabilidade do diploma.

    Logo de início, remeto-lhes à notícia oficial veiculada no site do STF:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=109717

    Primeiramente, então, a origem do processo (adaptei desse e de outro site):

    Por maioria dos votos (10 a 1), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram na tarde desta quarta-feira (17) com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do Jornalismo. A decisão ocorreu após análise do Recurso Extraordinário (RE) n.º 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) [contra decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo]. O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do processo, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.

    Com a decisão do STF, chega ao fim um processo de aproximadamente sete anos, iniciado na Justiça Federal paulista. Em 2002, julgando determinada ação, o juiz federal da 16.ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar [ decisão judicial proferida com urgência, “liminarmente”, muito antes da decisão definitiva, que poderá ser confirmada, ou não, na decisão final, pelo mesmo juiz prolator da liminar, ou outro (desembargador ou ministro de Tribunais Superiores), em caso de recurso ] contrária à obrigatoriedade da formação acadêmica para obtenção do registro profissional de jornalista. Após recurso da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que é a favor da exigência de diploma, os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal de São Paulo cassaram a liminar e depois, no julgamento definitivo, decidiram que a necessidade de diploma e registro como jornalista no Ministério do Trabalho continua em vigor e é válida, sim, perante as normas da Constituição de 1988. Com isso, o Sertesp e o MPF, favoráveis à liberação geral, recorreram ao Supremo, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-lei 972/69 e sua consequente extinção, acabando com a necessidade de diploma e registro.

    Ao ler seu longo voto, o juiz relator do processo no Supremo, ministro Gilmar Mendes, citou parecer do ministro Eros Grau feito em tese – sem analisar caso específico – antes de ser indicado ao STF. Para o presidente de nossa Corte Suprema, existem profissões que podem trazer prejuízo à sociedade se não houver formação específica, o que não acontece, na avaliação dele, com o jornalismo. ‘O jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão. Os jornalistas se dedicam profissionalmente ao exercício da liberdade de expressão’, afirmou o relator.”

    Essa leitura do ministro Gilmar é justamente pela defesa da liberdade de expressão do pensamento, tão defendida pelos próprios jornalistas e estudantes de Jornalismo, mas que não se aplica somente aos jornalistas, e sim a todas as pessoas – ela é um direito humano fundamental, está inserta no rol dos direitos fundamentais do art. 5.º de nossa Constituição, e assim como os demais direitos humanos, é garantida a todos os “brasileiros e estrangeiros residentes no País”, como escrito na própria Constituição.

    A par disso, outro direito humano fundamental catalogado no art. 5.º da Constituição Federal é o direito ao trabalho. O inciso XIII do art. 5.º diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Essas “qualificações” que a lei estabelecer são justamente os requisitos exigidos para o exercício de algumas profissões – algumas, não todas. É o caso do médico, que precisa de inscrição no CRM, do advogado e sua inscrição na OAB (após aprovação no exame de Ordem), dos juízes e sua nomeação por lei, após aprovação em concurso (ou promoção / indicação pelo Executivo, no caso de desembargadores e ministros), dos engenheiros, arquitetos e agrônomos e o CREA, etc. Era também o caso dos jornalistas, até então, que haviam de ser graduados em Jornalismo e inscritos no Ministério do Trabalho, para poder exercer livre e regularmente o seu ofício.

    Acontece que as qualificações profissionais estabelecidas para o exercício do Jornalismo provinham de uma lei hoje inconstitucional – o Decreto-lei 972/69, editado pelo então presidente da República, general Augusto Rademaker, durante a ditadura militar [não tem nada a ver com a Lei de Imprensa, também da ditadura, que meses atrás já foi extinta pelo Supremo]. Esse Decreto-lei é curtinho, caso queiram dar uma olhada:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del0972.htm

    Ele diz:

    “Art. 1.º O exercício da profissão de jornalista é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto-Lei”.

    Interpretando: se esse Decreto-lei foi declarado inconstitucional (porque não tem validade perante a Constituição do Brasil de 1988, que é a lei de todas as leis), pelas diversas razões que os ministros expuseram em seus votos, então as condições nele estabelecidas também não têm validade. Ou seja, não existem mais requisitos legais a serem satisfeitos, ficando “o exercício da profissão de jornalista [é] livre, em todo o território nacional”.
    É lógica!

    Leia-se: não existem mais requisitos legais. Predicados e qualificações morais ou impostas diretamente pelo mercado, como em qualquer outro ramo, sempre existirão.

    Até aí nada impediria que nova legislação (agora originária do Congresso, e não do presidente da República) dispusesse sobre o exercício da profissão de jornalista – desta vez uma lei que não trouxesse resquícios do autoritarismo militar (sempre empenhado em castrar a liberdade de expressão e de imprensa) e se adaptasse às normas da atual Constituição. Essa nova lei poderia estabelecer novos requisitos para a profissão – e até repetir a necessidade de diploma entre eles -, mas mesmo essa possibilidade o Supremo já extirpou.

    Os ministros disseram que, a princípio, a genuína liberdade de expressão não pode ser regulamentada por lei alguma – nem exigida por diploma -, já que, como anteriormente colocado, a manifestação do pensamento é livre. Isso não significa, todavia, dizer que a Comunicação Social passa a operar sobre uma “terra sem lei”, já que continuam existindo, por força da própria Constituição (art. 5.º, incisos IV, V e X), a apuração da utilização de má-fé dos meios de comunicação, e a responsabilidade por danos à imagem e à honra das pessoas.

    Dessa forma, nem hoje, nem futuramente, enquanto continuar em vigor a Constituição de 1988, poderão ser estabelecidos, na legislação, requisitos para o exercício da nobre profissão de jornalista. De tão nobre e necessária à sociedade, ela não pode remanescer fechada ao reduto de comunicadores que possuem o diploma e o registro.

    Nesse sentido, um exemplo de constatação natural: existem advogados e profissionais do Direito em geral que, utilizando de linguagem acessível (e, sempre, correção técnica), escrevem muito melhor sobre matérias jurídicas do que jornalistas. O profissional do Jornalismo encontra sempre, diante de si, o desafio de bem informar a população sobre o trabalho, a pesquisa e o resultado do que produzem outros profissionais, de formação estranha à sua, e por isso é compreensível que cometa, por vezes, certos equívocos ao informar. A isso, aliás, e com o devido respeito à classe jornalística, eu atribuo grande parte da enorme desinformação dos brasileiros acerca de Direito, leis e Judiciário, especialmente no que toca a questões sensíveis, como as de Direito Penal – a imagem passada pela impensa é de que “a polícia manda prender e a Justiça manda soltar”. Ora, a polícia só pode prender em flagrante. Nos demais casos, que respondem pela absoluta maioria das operações policiais, quem manda prender é a própria Justiça.

    Por isso eu penso como o sergipano Carlos Ayres Britto – meu favorito dentre os ministros do STF -, segundo o qual “a atividade jornalística pende para aqueles que têm vocação, para o dom da palavra, da informação”. Ele citou escritores e jornalistas, sem curso de Jornalismo, como Otto Lara Rezende, Armando Nogueira, Manuel Bandeira, Vinícius de Morais – “verdadeiros expoentes”, na expressão dele. “Não se pode fechar as portas para essa atividade, que em parte é literatura, em parte é arte, para verdadeiros expoentes.”

    Já o ministro Cezar Peluso, de quem eu menos gosto e vejo como um juiz arrogante e pessimista, observou algo que considero igualmente verdadeiro. De acordo com ele, o curso de Comunicação Social – Jornalismo não é uma garantia contra o mau exercício da profissão. De fato, como notado pelos demais ministros que seguiram o voto de Gilmar Mendes (10, vencido apenas o ministro Marco Aurélio), possuir o diploma não garante, por si só, o bom e correto exercício da profissão pelo jornalista – “bom” e “correto” pela técnica e, mais ainda, pela retidão de caráter.

    Peço vênia para salientar um fato notório: a Rede Globo, composta por uma legião de jornalistas graduados e pós-graduados, nem sempre – para dizer o mínimo – segue as regras deônticas naturais que devem nortear a atividade jornalística e seu compromisso para com a verdade, sem manipulação da “massa” social. O mesmo em relação a famigeradas publicações da imprensa escrita.

    Ademais, como lembrado pelo ministro Peluso, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.

    Houve também o relato do ministro Ricardo Lewandowski, para quem “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer de seus profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”.

    De minha parte, achei um tanto quanto simplista a afirmação de que a profissão “só” requer os atributos acima. Para a imprensa escrita, talvez sim – se se considerar somente a produção do texto em si. Para as demais, certamente a técnica especializada tem grande importância. Nesse aspecto eu concordo com o ministro Marco Aurélio Mello, único que votou pela constitucionalidade do Decreto-lei e manutenção da exigência de diploma:

    “O jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”.

    Pois bem, caros amigos. Acredito que, apesar de a exigência de curso superior ter sido formalmente derrubada, o mercado dará conta do recado. E é justamente por isso que as faculdades de Jornalismo – que continuarão existindo, evidentemente – mais do que nunca, devem se fortalecer! Mostrar a todos que um bom curso faz a devida diferença, sim. E entregar os melhores jornalistas ao mercado, que cuidará da seleção natural. Não acredito que os graduados e graduandos perderão seus lugares.

    Se por uma ocasião qualquer eu fosse incumbido da seleção de um jornalista, e tivesse de escolher entre um graduado, competente e imoral, e outro sem o curso, mas com competência técnica e retidão moral, escolheria o segundo. Mas se também o primeiro fosse digno da profissão, é óbvio que ficaria com ele. Entre graduação ou caráter, opto pelo caráter. Mas entre graduação e caráter, ou apenas caráter, certamente fico com a soma dos dois.

    Abraços!

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